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POLÍTICA Quarta-feira, 08 de Março de 2023, 20:00 - A | A

Quarta-feira, 08 de Março de 2023, 20h:00 - A | A

Câmara aprova incluir no Código Penal

Câmara aprova incluir no Código Penal exigência de sexo em troca de serviço prestado

Se aprovado no Senado e sancionado, crime terá punição de dois a seis anos de prisão. Caso atividade sexual seja consumada, pena pode aumentar para até dez anos de detenção.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8), Dia Internacional das Mulheres, um projeto para tipificar o crime de exigir sexo em troca da prestação de algum serviço.

 

  • Ou seja, se a proposta for aprovada pelo Senado e sancionada, o crime passará a constar no Código Penal e terá punição de dois a seis anos de prisãoSe a atividade sexual for consumada, a pena pode aumentar para seis a dez anos de prisão.

 

De acordo com a proposta, a conduta poderá se enquadrada como crime se for praticada "por qualquer agente que se prevaleça de emprego, cargo ou função, ou, ainda que momentaneamente, de posição de supremacia ou superioridade em relação à vítima".

O texto também deixa claro que, caso o crime seja cometido por um funcionário público, a pena será aplicada independentemente da punição para crime contra a administração pública.

A relatora da matéria, deputada Maria do Rosário (PT-RS), disse que, em outras palavras, o crime significa uma manifestação do abuso de poder para obter uma vantagem de cunho sexual.

Autora da matéria, a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) justificou a apresentação do texto citando um levantamento da Transparência Internacional.

O estudo apontou que, em 2019, na América Latina, uma em cada cinco pessoas foram ou conheceram vítimas desse tipo de conduta ao buscarem algum serviço público.

"Trata-se de um delito velado, pois muitas vezes a vítima tem receio em prestar denúncia e sofrer nova vitimização", disse a deputada.

 

fonte:https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/03/08/camara-aprova-incluir-no-codigo-penal-crime-de-exigencia-de-sexo-em-troca-de-servico-prestado.ghtml

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