A pesca em 17 rios que fazem divisa com Mato Grosso foi liberada, nesta quarta-feira (1º), após encerrado o período de defeso da piracema, de acordo com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema). A fiscalização ambiental, contudo, ocorre durante todo o ano e a secretaria ainda alertou a população quanto às regras para a retirada de algumas espécies de peixes, como o dourado e piraíba.
Já para a espécie do pintado, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática divulgou no início de fevereiro um plano de recuperação específico para aliar a pesca e a preservação do peixe, que corre risco de extinção.
Para essa atividade pesqueira, a Sema ressaltou que é necessário ter carteirinha, sendo na modalidade amadora ou profissional, e também deve ser respeitada a cota de transporte. Conforme a norma, são 5 quilos e 1 exemplar para aqueles cadastrados como amadores, e 125 kg por semana para os profissionais.
A pesca segue proibida durante todo o ano dentro das unidades de conservação estaduais, municipais e federais, segundo a Sema.
As medidas mínimas estipulam essas regras para que os peixes mais jovens possam crescer e se reproduzir na próxima piracema, permanecendo no ecossistema, de acordo com a secretaria.
Entre os rios mais conhecidos são Araguaia, que faz divisa com Goiás, o rio Piquiri, em que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul, e o trecho do rio Teles Pires com o Pará, na bacia Amazônica.
Confira as principais medidas permitidas para cada tipo de peixe:
- Piraputanga, até 30 cm;
- Curimbatá e Piavuçu, 38 cm;
- Pacu, 45 cm;
- Barbado, 60 cm;
- Cachara, 80 cm;
- Pintado, 85 cm;
- Jaú, 95 cm.
Quem praticar a pesca ilegal pode receber multas que variam de R$ 1 mil a R$ 100 mil, podendo ser acrescentado R$ 20 por cada quilo de peixe encontrado, além de ter todo o pescado e equipamentos apreendidos, tendo que responder na esfera criminal e civil pela ilegalidade.
FONTE:https://g1.globo.com/mt/mato-grosso/noticia/2023/03/01/pesca-em-rios-de-divisa-e-liberada-em-mt-a-partir-desta-quarta-feira-1o.ghtml