O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu nesta quinta-feira (30) a que autorizou o aumento da cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de Cuiabá. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) entrou com o pedido de suspensão da lei, que foi acolhido pelo TJMT.
O caso foi relatado pela desembargadora Serly Marcondes, que acompanhou a posição do MP para suspensão da lei. Os desembargadores acataram por unanimidade o pedido e declararam a lei inconstitucional.
A Procuradoria Geral Municipal (PGM) informou por meio de nota que ainda não foi notificado oficialmente e que respeita a decisão do TJMT, mas entende que não há inconstitucionalidade nessa situação. Segundo a PGM, a partir da notificação estudará a melhor medida para recorrer.
De acordo com o MP, a forma que foi implementado essa majoração violou a capacidade contributiva dos moradores. Alguns valores tiveram aumentos exorbitantes, muito acima dos valores inflacionários, como no Bairro Morada do Ouro, que o metro quadrado passou de R$ 100 para R$ 380. Já no Bairro Jardim Itália, o valor passou de R$ 220 para R$ 900, o que equivale um reajuste de mais de 300%.
A relatora disse que a Prefeitura de Cuiabá argumentou que a proposta de reajuste da planta genérica teria sido precedida de estudos técnicos coordenados por uma comissão criada para essa finalidade e que os valores propostos apenas produziriam a realidade da valorização patrimonial e, que alguns logradouros teriam reajustes ínfimos e até negativos.
O MP argumentou que quanto a valorização imobiliária, a depender da destinação do imóvel, nem todas as obras públicas são desejadas pelo contribuinte, ainda mais quando pode ocasionar o aumento da carga tributária. Além disso, o reajuste tributário não pode levar em conta somente a realidade do mercado e isso pode resultar em mais inadimplência e no endividamento do cidadão, segundo o Ministério Público.
Durante os votos, os desembargadores pontuaram que a população não pague o IPTU, até que a prefeitura emita novos carnês com valores referentes a legislação anterior. Além disso, a Prefeitura deverá estender o prazo de vencimentos dos carnês.
O acordão ainda deve ser publicado.
A lei
A planta genérica do município foi atualizada através da majoração do valor do metro quadrado com a estimativa do valor vendido dos imóveis e terrenos das regiões urbanas de Cuiabá. A lei foi aprovada dia 30 de dezembro de 2022.
O valor do metro quadrado, dependendo da localização, teve aumentos em percentuais que variam entre 100% até 1.000%, em relação aos valores atuais. A Prefeitura alega que não há reajuste do IPTU há 12 anos.
O MPMT entrou com uma ação de inconstitucionalidade, no dia 15 de fevereiro, para suspender a lei que atualiza a planta de valores da área urbana. O MP disse que a norma aumentará o tributo de forma desproporcional, violando a capacidade contributiva do cidadão.
FONTE:https://g1.globo.com/mt/mato-grosso/noticia/2023/03/30/justica-acata-pedido-do-mp-e-suspende-lei-do-aumento-do-iptu-em-cuiaba.ghtml