O Coordenador Municipal do Procon, o advogado Lindomar Rezende, encaminhou expediente aos fornecedores de Cáceres que comercializam produtos da marca Fugini, que suspendam imediatamente a venda deles.
Segundo Lindomar a medida se faz necessária, depois que a Anvisa suspendeu a fabricação, comercialização, distribuição e uso de todos os alimentos desta marca brasileira.
“Informamos que a Anvisa suspendeu a fabricação, a comercialização, a distribuição e o uso de todos os alimentos produzidos pela empresa Fugini Alimentos Ltda, após inspeção na sua fábrica localizada em Monte Alto (SP) ”, noticiou Lindomar Rezende.
Lindomar explicou que na ação, foram identificadas falhas graves de boas práticas de fabricação relacionadas à higiene, controle de qualidade e segurança das matérias-primas, controle de pragas e rastreabilidade, entre outras. "Essas falhas podem impactar a qualidade e a segurança do produto final", avaliou.
A suspensão da fabricação ficará válida até que a empresa adeque o processo de fabricação de seus produtos às boas práticas de fabricação.
Os principais alimentos fabricados pela empresa são molhos de tomate, conservas vegetais e outros molhos, como maioneses e mostardas.
Nesta quinta-feira (30), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de lotes de maionese da Fugini. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A nova decisão determina o recolhimento de todas as apresentações da maionese da marca Fugini, com vencimento em janeiro, fevereiro ou março de 2024. A proibição vale também para todos os lotes a vencer em dezembro de 2023 com numeração iniciada por 354.
Lindomar orienta os estabelecimentos comerciais e consumidores que tiverem lotes do produto, não comercializar ou consumir os alimentos.
E concluiu, “O Procon preza e fiscaliza a comercialização de produtos e serviços, bem como presta as informações e orienta a sociedade consumerista sobre os direitos e obrigações, objetivando com esta dar efetivo conhecimento à todos de interesse, colocando este Órgão Oficial do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários”.
fonte:https://www.caceres.mt.gov.br/Noticias/Coordenador-do-procon-emite-nota-para-que-comerciantes-suspendam-temporariamente--a-venda-de-produtos-da-marca-fugini-9161/